MEI precisa de contador?.

A figura do Microempreendedor Individual – MEI proporcionou a muitos empreendedores a facilidade de abrir uma empresa de maneira formal, legal e com tributação simples. A possibilidade de emitir nota fiscal, por exemplo, é um dos fatores que ajuda muito na atividade, visto que constantemente clientes exigem esse comprovante na hora da contratação. De acordo com uma pesquisa do SEBRAE, o estado de São Paulo possui mais de 1,7 milhão de microempreendedores individuais, que representam 26% do total do país.

 

Apesar das muitas vantagens dessa modalidade, é importante destacar que, com o título, aumentam também as responsabilidades. Para que seja considerado um MEI o faturamento deve ter um limite de R$ 60.000,00 anuais, dessa forma, é necessário atentar-se ao que compra, vende e quanto está ganhando com seus serviços, para que se mantenha na categoria. Sendo assim, é muito importante que o microempreendedor individual trabalhe de maneira organizada e guarde as notas de compras de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

 

De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal. Ainda assim, manter a organização e arquivar toda e qualquer documentação é altamente recomendável para cumprir com algumas das obrigações, como por exemplo:

 

  • Todo mês o Microempreendedor Individual deve preencher o relatório das receitas que obteve no mês anterior. Preenchido o relatório, deve guardar e anexar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços do mês e a notas fiscais que emitir.

 

  • Também deve ser feita a declaração anual simplificada do valor do faturamento do ano anterior, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/).

No site acima também é possível consultar todas as vantagens da formalização. Uma delas é que no primeiro ano de abertura da empresa, o MEI tem acesso a uma assessoria contábil por meio de uma rede de empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Utilize esse benefício e tenha em mente que, para os anos seguintes, como mostramos na lei citada acima, o MEI não é obrigado a ter um contador, mas a contratação deste profissional pode colaborar e muito nas atividades da sua empresa!